
A sucessão envolve prazos, tributos e relações familiares delicadas. Conduzimos inventários com atenção ao custo total da operação, incluindo ITCMD, custas e eventuais multas por atraso na abertura.
Quando há consenso entre os herdeiros e não existem incapazes envolvidos, o inventário extrajudicial em cartório costuma ser a via mais rápida. Havendo divergência, testamento ou herdeiro incapaz, o caminho é o inventário judicial.
Também estruturamos planejamento sucessório em vida: doações com reserva de usufruto e testamento, para reduzir litígios e organizar a transferência do patrimônio.
O que fazemos nessa área
Inventário extrajudicial
Partilha feita em cartório quando há acordo entre herdeiros capazes, com trâmite mais rápido e menor custo.
Inventário judicial
Conduzido quando há litígio, testamento ou herdeiro incapaz, com pedidos de alvará para despesas urgentes.
Testamento
Elaboração e cumprimento de testamento, respeitando a legítima dos herdeiros necessários.
Planejamento sucessório
Doações em vida, reserva de usufruto e estruturação patrimonial para reduzir conflitos e custos futuros.
Direitos de herdeiros
Defesa de herdeiros preteridos, sobrepartilha, colação de bens doados e anulação de partilhas viciadas.
Perguntas frequentes sobre Sucessões
Qual o prazo para abrir o inventário?
O inventário deve ser aberto em até 60 dias do falecimento. O descumprimento não impede a abertura posterior, mas em geral acarreta multa sobre o ITCMD, aumentando o custo da partilha.
Dá para fazer inventário em cartório?
Sim, quando todos os herdeiros são maiores, capazes e estão de acordo com a partilha, e não há testamento a cumprir. O procedimento é feito por escritura pública, com assistência de advogado.
É possível vender um imóvel antes de concluir o inventário?
Somente com autorização judicial ou após a partilha, conforme o caso. Existem alternativas como cessão de direitos hereditários, que precisam ser analisadas antes de qualquer negociação.
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