Ir para o conteúdo
Direito de Família

Área de atuação

Direito de Família

Decisões difíceis pedem condução técnica e serena.

Conflitos familiares envolvem patrimônio, convivência e vínculos afetivos ao mesmo tempo. Nossa atuação busca preservar as relações possíveis e proteger quem está em situação mais vulnerável, especialmente crianças e adolescentes.

Sempre que houver espaço para acordo, priorizamos a via consensual: ela costuma ser mais rápida, menos onerosa e menos desgastante. Quando o litígio é inevitável, atuamos com firmeza e com pedidos bem fundamentados.

Também prestamos orientação preventiva, como pactos antenupciais, contratos de convivência e planejamento patrimonial familiar, evitando disputas futuras.

O que fazemos nessa área

Divórcio e dissolução de união estável

Divórcio consensual ou litigioso, judicial ou extrajudicial, com definição de partilha, alimentos e convivência.

Guarda e convivência

Fixação e revisão de guarda, regulamentação do convívio e enfrentamento de descumprimentos e alienação parental.

Pensão alimentícia

Fixação, revisão, exoneração e execução de alimentos, inclusive por meio de cobrança com risco de prisão civil.

Partilha de bens

Definição do regime aplicável, apuração do patrimônio comum e divisão de imóveis, empresas e investimentos.

Reconhecimento de vínculos

Reconhecimento e dissolução de união estável, investigação de paternidade e reconhecimento de filiação socioafetiva.

Medidas protetivas

Atuação em situações de violência doméstica, com pedidos urgentes de proteção e acompanhamento do caso.

Perguntas frequentes sobre Direito de Família

É possível se divorciar sem ir a juízo?

Sim, quando o casal está de acordo e não há filhos menores ou incapazes, o divórcio pode ser feito em cartório, por escritura pública, com assistência de advogado. O procedimento costuma ser concluído em poucos dias.

Como é calculada a pensão alimentícia?

Não existe percentual fixo em lei. O valor resulta do equilíbrio entre a necessidade de quem recebe e a possibilidade de quem paga, considerando renda, despesas comprovadas e o padrão de vida da criança ou do adolescente.

Guarda compartilhada significa dividir o tempo pela metade?

Não. Guarda compartilhada é a divisão das decisões sobre a vida do filho entre os pais. O tempo de convivência é definido à parte, conforme a rotina da criança e a realidade de cada família.

Artigos relacionados

Outras áreas

Precisa de orientação sobre o seu caso?

Conte o que está acontecendo. Avaliamos a viabilidade da medida e explicamos os próximos passos com clareza.