
Área de atuação
Direito de Família
Decisões difíceis pedem condução técnica e serena.
Conflitos familiares envolvem patrimônio, convivência e vínculos afetivos ao mesmo tempo. Nossa atuação busca preservar as relações possíveis e proteger quem está em situação mais vulnerável, especialmente crianças e adolescentes.
Sempre que houver espaço para acordo, priorizamos a via consensual: ela costuma ser mais rápida, menos onerosa e menos desgastante. Quando o litígio é inevitável, atuamos com firmeza e com pedidos bem fundamentados.
Também prestamos orientação preventiva, como pactos antenupciais, contratos de convivência e planejamento patrimonial familiar, evitando disputas futuras.
O que fazemos nessa área
Divórcio e dissolução de união estável
Divórcio consensual ou litigioso, judicial ou extrajudicial, com definição de partilha, alimentos e convivência.
Guarda e convivência
Fixação e revisão de guarda, regulamentação do convívio e enfrentamento de descumprimentos e alienação parental.
Pensão alimentícia
Fixação, revisão, exoneração e execução de alimentos, inclusive por meio de cobrança com risco de prisão civil.
Partilha de bens
Definição do regime aplicável, apuração do patrimônio comum e divisão de imóveis, empresas e investimentos.
Reconhecimento de vínculos
Reconhecimento e dissolução de união estável, investigação de paternidade e reconhecimento de filiação socioafetiva.
Medidas protetivas
Atuação em situações de violência doméstica, com pedidos urgentes de proteção e acompanhamento do caso.
Perguntas frequentes sobre Direito de Família
É possível se divorciar sem ir a juízo?
Sim, quando o casal está de acordo e não há filhos menores ou incapazes, o divórcio pode ser feito em cartório, por escritura pública, com assistência de advogado. O procedimento costuma ser concluído em poucos dias.
Como é calculada a pensão alimentícia?
Não existe percentual fixo em lei. O valor resulta do equilíbrio entre a necessidade de quem recebe e a possibilidade de quem paga, considerando renda, despesas comprovadas e o padrão de vida da criança ou do adolescente.
Guarda compartilhada significa dividir o tempo pela metade?
Não. Guarda compartilhada é a divisão das decisões sobre a vida do filho entre os pais. O tempo de convivência é definido à parte, conforme a rotina da criança e a realidade de cada família.
Artigos relacionados
Outras áreas
Precisa de orientação sobre o seu caso?
Conte o que está acontecendo. Avaliamos a viabilidade da medida e explicamos os próximos passos com clareza.
