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Direito da Saúde

Área de atuação

Direito da Saúde

Quando o tratamento é negado, a Justiça precisa agir com urgência.

O Direito da Saúde é a área de maior especialização do escritório. Atuamos para pacientes que tiveram medicamentos, cirurgias, internações, exames ou terapias negados por planos de saúde ou pelo poder público, buscando decisões judiciais que garantam o tratamento no tempo em que ele ainda faz diferença.

Nossa atuação nasceu de uma vivência familiar: a luta pelo medicamento de um irmão do Dr. Bolivar, diagnosticado com câncer de pele. Desde então, estruturamos um trabalho que combina rigor técnico e acolhimento, com leitura atenta do relatório médico, da jurisprudência aplicável e das particularidades de cada caso.

A Constituição Federal garante o direito à saúde (art. 196) e o Superior Tribunal de Justiça consolidou entendimentos sobre o fornecimento de medicamentos pelo Estado e sobre a cobertura por operadoras de plano de saúde. Reunidos os documentos corretos, é possível pedir tutela de urgência e obter decisão em poucos dias.

O que fazemos nessa área

Negativas do SUS

Ações para o fornecimento de medicamentos, insumos e procedimentos negados pelo sistema público, inclusive fármacos fora das listas oficiais quando há prescrição fundamentada.

Negativas de plano de saúde

Impugnação de recusas de cobertura, exclusões contratuais abusivas, carências indevidas, home care, órteses e próteses e negativas baseadas apenas no Rol da ANS.

Tutelas de urgência

Pedidos de liminar em casos onde o tempo é determinante, com preparo documental voltado à obtenção da decisão logo nos primeiros dias do processo.

Oncologia e alto custo

Medicamentos oncológicos, imunobiológicos e terapias de alto custo unitário, com atenção aos protocolos clínicos e à jurisprudência específica de cada fármaco.

Doenças raras

Casos em que não há alternativa terapêutica disponível na rede pública e a estratégia jurídica exige comprovação técnica detalhada da necessidade do tratamento.

Erro médico e responsabilidade

Reparação de danos decorrentes de falhas na prestação do serviço de saúde, com análise prévia da viabilidade técnica da ação.

Perguntas frequentes sobre Direito da Saúde

O SUS é obrigado a fornecer o medicamento prescrito?

Em muitos casos, sim. A jurisprudência exige, em regra, relatório médico fundamentado demonstrando a imprescindibilidade do medicamento, a ausência de substituto adequado disponível na rede pública e a incapacidade financeira do paciente para custear o tratamento. Preenchidos esses requisitos, o fornecimento pode ser determinado judicialmente.

O plano pode negar alegando que o tratamento não está no Rol da ANS?

A negativa baseada exclusivamente no Rol nem sempre se sustenta. Os tribunais analisam a prescrição médica fundamentada, a eficácia comprovada do tratamento e a inexistência de alternativa eficaz coberta pelo plano. Cada caso precisa ser avaliado individualmente.

Em quanto tempo sai a liminar?

Pedidos envolvendo saúde tramitam com urgência. Em casos bem documentados, a decisão pode ocorrer em poucos dias, variando conforme a comarca, o juízo e a complexidade da situação.

Quais documentos preciso reunir?

Relatório e receituário médicos detalhados, exames que comprovem o diagnóstico, documentos pessoais, comprovante de residência, comprovantes de renda e a negativa formal do plano ou do SUS. Mesmo sem toda a documentação, podemos avaliar o caso e orientar sobre o que falta.

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