Sucessões
Inventário judicial ou extrajudicial: qual escolher
Prazos, custos, requisitos de cada via e o que fazer quando há herdeiro menor, testamento ou divergência entre herdeiros.
Por Izabel Resende · 22 de junho de 2026 · 6 min de leitura

Depois de um falecimento, a família precisa decidir em pouco tempo como transferir o patrimônio. A escolha entre inventário judicial e extrajudicial afeta prazo, custo e desgaste.
Quando cabe o inventário em cartório
- Todos os herdeiros são maiores e capazes
- Há consenso completo sobre a partilha
- Não há testamento a ser cumprido
- As partes estão assistidas por advogado
Quando o processo precisa ser judicial
Havendo herdeiro menor ou incapaz, testamento ou divergência entre os herdeiros, a via judicial é obrigatória. Nesses casos, é possível pedir alvará para despesas urgentes enquanto o processo tramita.
O prazo de 60 dias e o ITCMD
O inventário deve ser aberto em até 60 dias do óbito. A abertura tardia não impede a partilha, mas em geral gera multa sobre o imposto de transmissão, elevando o custo final da operação.
Planejamento sucessório feito em vida costuma custar uma fração do que a família gasta depois em um inventário litigioso.
Como reduzir conflito antes que ele exista
Testamento e doações com reserva de usufruto são instrumentos que organizam a transferência do patrimônio e diminuem a chance de disputa entre herdeiros.
Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise individual do caso por um advogado.
