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Sucessões

Inventário judicial ou extrajudicial: qual escolher

Prazos, custos, requisitos de cada via e o que fazer quando há herdeiro menor, testamento ou divergência entre herdeiros.

Por Izabel Resende · 22 de junho de 2026 · 6 min de leitura

Inventário judicial ou extrajudicial: qual escolher

Depois de um falecimento, a família precisa decidir em pouco tempo como transferir o patrimônio. A escolha entre inventário judicial e extrajudicial afeta prazo, custo e desgaste.

Quando cabe o inventário em cartório

  • Todos os herdeiros são maiores e capazes
  • Há consenso completo sobre a partilha
  • Não há testamento a ser cumprido
  • As partes estão assistidas por advogado

Quando o processo precisa ser judicial

Havendo herdeiro menor ou incapaz, testamento ou divergência entre os herdeiros, a via judicial é obrigatória. Nesses casos, é possível pedir alvará para despesas urgentes enquanto o processo tramita.

O prazo de 60 dias e o ITCMD

O inventário deve ser aberto em até 60 dias do óbito. A abertura tardia não impede a partilha, mas em geral gera multa sobre o imposto de transmissão, elevando o custo final da operação.

Planejamento sucessório feito em vida costuma custar uma fração do que a família gasta depois em um inventário litigioso.

Como reduzir conflito antes que ele exista

Testamento e doações com reserva de usufruto são instrumentos que organizam a transferência do patrimônio e diminuem a chance de disputa entre herdeiros.

Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise individual do caso por um advogado.

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